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O retorno da democracia digital: por um novo co...

O retorno da democracia digital: por um novo conceito

A apresentação busca discutir desafios contemporâneos para um projeto de democracia digital, especialmente quando há um discurso sobre todos os supostos males trazidos pela internet e mídias sociais para as instituições democráticas. A apresentação busca revisar parte da literatura recente acerca do assunto e também propor bases para um novo conceito de democracia digital.

Rafael Sampaio

June 21, 2021
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Transcript

  1. INCT.DD| 2020 A democracia digital está morta? RAFAEL CARDOSO SAMPAIO

    o Retorno da Democracia Digital: por um novo conceito
  2. INCT.DD 2 Afonso de Albuquerque: “A Comunicação Política depois do

    Golpe – Notas para uma agenda de pesquisa “ (2018) “Um vislumbre da publicação recente e das apresentações de trabalhos em eventos acadêmicos revela uma escassez de trabalhos que considerem a atuação da imprensa ou de outras instituições da “rede de accountability” sob uma perspectiva crítica [...]. “As perguntas que se seguem são: em que medida essa agenda continua a fazer sentido quando a democracia enfrenta uma crise tão séria? É sensato esperar que uma e- democracia possa existir na ausência da democracia propriamente dita?” (p. 173)
  3. INCT.DD 3 E o dark side apenas aumentou: - Eleições

    de Trump nos EUA; - Brexit; - Ascenção populista e extremista; - Aumento da polarização política; - Proliferação do discurso de ódio; - Difusão das fake news; - Uso de dados para comércio e vigilância; - Golpimpeachment; - Eleição de B./crise institucional/negacionismo
  4. INCT.DD 4 Mas eis que The Force Awakens - A

    suposta interferência russa nas eleições norte-americanas e o escândalo da Cambridge Analytica geram repercussões mundiais; - Governos e organizações da sociedade civil fazem pressão sobre as plataformas para maior transparência e regulação algorítmica; União Europeia toma a dianteira em tentativas de corregulação das fake News e conteúdos similares. Jornalismo e agentes próximos reagem às fakenews com fact checking. Plataformas abrem-se a esses movimentos de fact- checking e tomam “providências” para mostrar atitude;
  5. INCT.DD 5 A disturbance in the Force - Pandemia mundial

    de Covid-19: - O isolamento social nos obrigou a fazer atividades muito importantes online, como trabalho e educação; - Mas afetou diretamente as rotinas de políticos e de instituições políticas; - Burocratas tiveram que construir sistemas rápidos para votação e para sessões online e políticos (MP, governadores e juízes etc.) tiveram de se adaptar; - Jornalismo e sociedade civil passaram a demandar ainda mais transparência e atualização constante dos dados relacionados à doença; - Isso não dirimiu, mas aumentou a circulação de fake news, ao ponto da OMS declarar também termos uma Infodemia.
  6. INCT.DD 6 Os desafios atuais KATHLEEN M. KUEHN e LEON

    A. SALTER (2020) As quatro grande ameaças ao projeto democrático da internet atualmente são: (1) fake news; (2) Filtros bolha e câmaras de eco; (3) Discurso do Ódio; (4) Vigilância. Com três tipos principais de soluções: I) Tecnológicas; II) Regulatórias; III) Culturais.
  7. INCT.DD 7 Desafios e limites da pesquisa - Foco excessivo

    em soluções tecnológicas (e.g. AI, fakenews); - Pouco foco em questões de contexto (sociológicas e políticas) - Pouco foco no novo sistema híbrido dos media (e.g., convergência); - Pouco foco no papel das mídias tradicionais nos atuais problemas; - Muito foco apenas nos casos de sucesso; - Muita expectativa de racionalidade e pouco foco nas emoções; - Pouco foco no dark side da internet; - Evitar ressoar e reforçar o discurso da crise e a culpa da internet; - Pensar nos efeitos do que vivemos no longo prazo também. (Anstead, 2020; Chadwick, 2020; Dutton, 2020; Miller, Vaccari, 2020)
  8. INCT.DD 8 A new Hope Gastil e Davies (2020) afirmam

    que podemos estar entrando na IV era da DD: 1ª - Visões da democracia Eletrônica (1970-1980) 2ª - A internet pública (1990 ao início dos 2000) 3ª - A era das mídias sociais – da Web 2.0 ao dark side do momento. IV – New hope – A busca por poderosas contramedidas ao poder econômico das mídias digitais comerciais. Eles argumentam que esse reequilíbrio só pode vir de um financiamento governamental estável para o estabelecimento de um estágio de software público, estabelecendo os status legais das identidades cívicas dos usuários (p. 6:3).
  9. INCT.DD 9 A democracia digital não está morta e será

    principalmente pautada por duas questões principais e uma questão de fundo: - A integridade da Esfera Pública - Fakenews; - Filtros-bolha, câmaras de eco/Polarização; - Janela de oportunidade e medo - Governança da Internet x legislações temerárias - Proteção das eleições/Limite das plataformas - Cidadania digital - Janela de oportunidade (inteligência coletiva) ou momento de grande desafio - Uso ambíguo pelo governo e sociedade civil das atuais plataformas
  10. INCT.DD 10 O digital no centro da esfera pública -

    Protestos de rua, lobbys, acordos de gabinete e afins continuarão a ter a sua importância, mas boa parte da disputa agora acontece nas avenidas digitais. - Quem tem mais seguidores? Quem tem maior influência? Qual lado “venceu” na disputa da polêmica do dia? - Como as organizações cívicas se organizam? Como os diferentes grupos minoritários constroem parte de suas identidades online? Como conseguem visibilidade para suas pautas? Como sair das redes para as ruas? - Janela de oportunidade está no fato de políticos passarem a reconhecer a importância do digital progressivamente (projetos de democracia digital, inteligência coletiva etc.);
  11. INCT.DD 11 A integridade da Esfera Pública x liberdade de

    expressão - Algoritmos preferem nos mostrar aquilo que gostamos; - Filtros-bolha, câmaras de eco (não é exposto a argumentos contrários); - Polarização, crescimento do populismo e discursos extremistas; - Proliferação do discurso de ódio; - Normalização de atitudes belicosas (ofensas, ataques virtuais, cancelamentos etc.) - Uso de bots e outras estratégias para manipular/distorcer o debate digital; - Viralização extrema de fake News, especialmente em momentos políticos decisivos. - Estratégia de guerra para destruir o outro lado (Gomes, Dourado, 2011); - Liberdade de expressão foi sequestrada pelos grupos de extrema-direita para que nenhuma legislação possa ser aprovada.
  12. INCT.DD 12 - Governança da Internet x legislações temerárias -

    Seja pela proliferação das fakenews, seja pelo seu suposto efeito nas eleições, seja pela repercussão internacional há um grande ímpeto governamental por regular ou as plataformas de mídias sociais ou regras que afetem eleições ou atividades políticas; - Sociedade civil não é contrária à regulação, mas faz um esforço grande para garantir que as novas legislações não possam ser voltadas contra elas; - Uma legislação equivocada pode dar excessivo poder às empresas ou tornar o processo lendo demais para ser efetivo (e.g., fake News). - Não há evidências que sanções tenham efeitos positivos em diminuir as ameaças; - Por outro lado, não regular é garantir que as plataformas continuem aplicando as suas próprias regras sem controle externo e facilitar que os grupos políticos/econômicos continuem usando mecanismos de disseminação de discurso de ódio ou fake News.
  13. INCT.DD 13 Janela de oportunidade ou momento apreensivo? - Governantes

    e entidades governamentais (e.g. TSE) desejam a regulação, o que é algo que poderia ser difícil em outros momentos, logo é uma janela de oportunidade; - Por outro lado, leis estão sendo aprovadas às pressas e sem uma discussão suficiente com a sociedade (e.g. PL 2630 Senado); - Há ainda o perigo que justamente aqueles que desejam se aproveitar da situação anterior proponham regulações que ainda permitam as práticas nocivas. - Entretanto, no sentido democrático, nunca se debateu tanto sobre o assunto e diferentes atores (sociedade civil, academia e governos) estão em maior interação que em outras formas de regulação (e.g., regulação da mídia, que teve poucos avanços em décadas).
  14. INCT.DD 14 A governança da internet vai ser um mote

    constante - Desigualdades digitais; - Uso de dados por empresas e governos (vigilância) - Uso de IA/modelos de deep learning para decisões; - Microtargeting/propaganda computacional; - Reconhecimento facial; big data - Proteção de dados pessoais (cidadania digital); - Soberania nacional x leis internacionais; - Bias em todos esses códigos e processos; - Questões éticas e limites a serem estabelecidos; - Regulação/transparência algorítmica.
  15. INCT.DD 15 Uso ambíguo pelo governo e sociedade civil das

    atuais plataformas - Tanto governo quanto sociedade civil precisão fazer um jogo-duplo; - Não podem abandonar as atuais plataformas, pois é onde as pessoas estão; - Governos e políticos profissionais continuarão a fazer uso e ganhar publicidade por ali; - Agentes da sociedade civil continuarão a se organizar e convocar eventos pelas atuais redes; - Ambos entretanto precisam estar atentos a outras possibilidades, à construção de alternativas, de inovações de software e também de iniciativas; - O modelo de financiamento público de software pode parecer utópico, mas há casos como da Espanha que gerou frutos interessantes (Living Labs).
  16. INCT.DD 16 A busca de alternativas pode ser a base

    de muitos projetos de democracia digital - Laboratórios de inovação; - Crowdlaw; - Inovações democráticas; - Consultas públicas; - Transparência e dados abertos; - Ferramentas cívicas para dialogar ou pressionar os governos; - Os atores políticos devem estar em constante busca por alternativas ao modelo das mídias sociais atuais, enquanto ainda as usam para suas agendas.
  17. INCT.DD 17 Logo, a democracia digital: - Não está morta,

    mas, na verdade, nunca esteve num lugar mais central de nossas vidas e no centro do debate democrático; - Mais conectada que nunca à comunicação política digital (o que exigirá esforços dos colegas do campo de públicas); - Mais empírica e menos normativa: deve encarar os desafios das democracias atuais e do papel da tecnologia nisso, adotando uma postura mais crítica e atenta aos déficits trazidos ou fomentados pelas tecnologias; - Reconhecer que existe um dark side e que ele está disposto a atacar com estratégias de guerra as bases da democracia; - Ao ser mais empírica, deve adotar e ser uma líder no uso de métodos digitais sofisticados, realizando parcerias com entidades governamentais, do terceiro setor e mesmo com as próprias companhias digitais;
  18. INCT.DD 18 Por que a democracia digital ainda importa? -

    Portanto, não abandonar sua razão de existir e objetivo; - A democracia digital existe para pensarmos formas de usarmos a tecnologia para fomentarmos valores democráticos, para gerarmos melhor democracias, para aumentarmos o poder do cidadão frente a outros agentes; - Portanto, não devemos abandonar a normatividade do conceito, pois ele deve sempre existir para orientação e sugestões de melhorias. “Como deveria ser? Para que caminho seguir?” – em vez da normatividade servir apenas para uma avaliação da frustração (Gomes). - As normas e valores democráticos servem justamente para frear os abusos que podem vir de governos, corporações ou grupos extremistas organizados.
  19. INCT.DD 19 - Estando ou não em moda, a democracia

    digital sempre deve ser uma base para reforçar os aspectos democráticos de outros projetos e conceitos, que podem se tornar vazios se não desejarem justamente incrementar a democracia, como governo digital, governança digital, cidades inteligentes, dados abertos e afins. - Em resumo, sem democracia digital, todos esses outros conceitos podem nos levar a termos menos democracia (e.g. dados abertos, cidades inteligentes). - Logo, finalmente é importante não comprar/disseminar o enquadramento atual de que as mídias sociais e a internet estão destruindo a democracia. É importante que governantes e cidadãos estejam cientes das possibilidades que podem ser trazidas ainda pela democracia digital. - Mesmo Sustein (2018) é capaz de admitir que estamos melhor hoje com as mídias sociais que antes. Elas não são estáticas. Não serão assim para sempre. Podem e devem ser melhoradas.
  20. INCT.DD| 2021 20 • Democracia Digital • e-Participação • e-Transparência

    • Online Deliberation • Civic Tech • Hacktivismo • Governança Digital • Governo Aberto • Parlamento Aberto • Crowdlaw • Inteligência Coletiva • Minipúblico • Inovação democrática • Instituição Participativa Cidadania / Inteligência coletiva / Democracia
  21. INCT.DD 22 Referências - ALBUQUERQUE, Afonso. A comunicação política depois

    do golpe: notas para uma agenda de pesquisa. Compolítica, v. 8, n. 2, p. 171-206, 2018. - ANSTEAD, Nick. The future of political communication research. In: A Research Agenda for Digital Politics. Edward Elgar Publishing, 2020. - CHADWICK, Andrew. Four challenges for the future of digital politics research. In: A Research Agenda for Digital Politics. Edward Elgar Publishing, 2020. - DUTTON, William H. Introduction to A Research Agenda for Digital Politics. A Research Agenda for Digital Politics. Edward Elgar Publishing, 2020. - GASTIL, John; DAVIES, Todd. Digital Democracy: Episode IV—A New Hope*: How a Corporation for Public Software Could Transform Digital Engagement for Government and Civil Society. Digital Government: Research and Practice, v. 1, n. 1, p. 1-15, 2020. - GOMES, Wilson; DOURADO, Tatiana. Fake news, um fenômeno de comunicação política entre jornalismo, política e democracia. Estudos em Jornalismo e Mídia, v. 16, n. 2, p. 33-45, 2019. - KUEHN, Kathleen M.; SALTER, Leon A. Assessing digital threats to democracy, and workable solutions: a review of the recent literature. International Journal of Communication, v. 14, p. 22, 2020. - MILLER, Michael L.; VACCARI, Cristian. Digital threats to democracy: comparative lessons and possible remedies. The International Journal of Press/Politics, v. 25, n. 3, p. 333-356, 2020. - SUNSTEIN, Cass. As mídias sociais são boas ou ruins para a democracia?. SUR -Revista Internacional de Direitos Humanos, São Paulo, v.15, e. 27, p. 85-92, jul., 2018.
  22. Rafael Cardoso Sampaio Coordenador do Programa de Pós-graduação em Ciência

    Política da UFPR Pesquisador do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia em Democracia Digital (INCT.DD) Líder do grupo de pesquisa Comunicação Política e Democracia Digital (COMPADD) Lattes / Google Scholar Email / Twitter INCT.DD| 2020 48 Obrigado!